Hora de escolher o melhor REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
PERFIL DAS EMPRESAS
Por regime tributário
Simples Nacional
* Margem de lucro média ou alta
* Folha salarial média ou grande
* Custos operacionais baixos (empresa família)
* Mercadorias não contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral
* Mercadorias não submetidas ao regime de substituição tributária
* Tem como cliente consumidor final
Lucro Presumido
* Margem de lucro baixa
* Folha salarial baixa (empresa família)
* Custos operacionais baixos (prédio próprio, compras sem frete, etc.)
* Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral
* Mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária
* Independente do cliente comprador
Lucro Real
* Margem de lucro baixa
* Folha salarial baixa
* Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica, etc.)
* Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral
* Mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária
* Independente do cliente comprado
27/01/2010
Com o complexo sistema de arrecadação de impostos do Brasil, escolha do regime tributário é difícil
Escolher o regime tributário ideal para mais um exercício não é tarefa tão simples quanto parece. Ainda mais quando se trata do complexo sistema de arrecadação de impostos adotado pelo Brasil. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC/CE), Cassius Coelho, em alguns casos, as perdas podem chegar até 50% por conta da escolha errada. Quem ainda não se definiu, precisa se apressar, pois, no caso do Simples Nacional, para organizações com faturamento de até R$ 2,4 milhões, o prazo para confirmação se encerrará na próxima sexta-feira (dia 29).
Segundo o presidente do CRC-CE, há dois outros principais tipos de regimes disponíveis para o empresário. O prazo para definição de ambos depende da data do primeiro pagamento do tributo. Para aderir à modalidade de Lucro Real, que é de pagamento trimestral, a empresa terá até o mês de abril próximo. Apenas as pessoas jurídicas com faturamento anual acima de R$ 48 milhões são obrigadas a aderir a este modelo. O mesmo prazo servirá para o Lucro Presumido, que, também, oferece a alternativa mensal para pagar os tributos. Neste caso, o prazo para a escolha valerá até fevereiro.
Conforme Cassius Coelho, inúmeras variáveis devem ser analisadas na hora de optar pelo modelo menos oneroso para a empresa: valor da folha de pagamento, aproveitamento dos benefícios do ICMS, análise da margem de lucro e distribuição, créditos acumulados nos custos operacionais, entre outras. "Cada regime apresenta uma série de desdobramentos. Uma empresa que possui uma margem de lucro muito baixa, desconsiderando as outras variáveis, pode ter no Lucro Real a melhor opção", explicou.
Situação da empresa
"O primeiro passo para saber qual a melhor escolha é buscar a informação por meio de um levantamento da situação da empresa nos dois últimos anos. Para isso, é necessário montar uma boa estrutura contábil", orientou. Segundo ele, é indicada a contratação de um profissional ou empresa capacitada, que procure sempre estar se atualizando para acompanhar as constantes modificações da legislação tributária.
Fonte: Diário do Nordeste
Editoria: Negócios
Data: 27/01/2010
Carlos Átila
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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
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