Boas Vindas

Seja bem vindo a este Blog, preparei ele com carinho e dedicação para que você possa ter em mãos as infomações que você precisa para utilizar no seu dia a dia com a Contabilidade e Informações co-relacionadas.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

NOVA PARCELA MINIMA PARA PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

FEDERAL

SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO
Alteração no Valor da Parcela Mínima. Resolução CGSN Nº 105/2012

Publicada no DOU de 28.12.2012, a RESOLUÇÃO CGSN Nº 105/2012 deu nova redação para o inciso I do artigo 52 daResolução CGSN nº 94/2011, alterando o valor mínimo das parcelas nas hipóteses de parcelamentos de débitos do Simples Nacional - reduzindo o valor mínimo de R$ 500,00 para R$ 300,00 (trezentos reais).

Econet Editora Empresarial Ltda

Carlos Átila
(Fixo) 3021.5622 (Oi) 8746.6623
CONAC - Assessoria e Consultoria Contábil


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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Novo Salário Minimo

O Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012 (DOU de 26.12.2012 - Edição Extra) determinou que, a partir do dia 1 de janeiro de 2013, O salário mínimo mensal será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos) Econet Editora Empresarial Ltda

quinta-feira, 12 de abril de 2012

EMPRESAS E A CONTRATAÇÃO DE MOTOBOYS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Sergio Ferreira Pantaleão O exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua “motoboy”, com o uso de motocicleta foi regulamentado através da Lei 12.009/2009, publicada no dia 30.07.2009. Como já é de conhecimento geral o serviço de motoboy tem sido cada vez mais explorado e vem apresentando um crescimento gigantesco no mercado de trabalho, seja por meio das empresas, escritórios, hospitais, clínicas, entidades governamentais, pizzarias, restaurantes, enfim, infinitos ramos comerciais e industriais que se utilizam desta prestação de serviço na sua operação. Com a acirrada competitividade que se apresenta o mundo globalizado as empresas passaram a ter que produzir cada vez mais e com menor custo. Sob este aspecto os serviços prestados pelos motoboys tem se apresentado como uma alternativa cada vez mais eficiente, tanto pela velocidade no atendimento ao cliente quanto na redução do custo. O problema é que não havia qualquer lei que disciplinasse especificamente este tipo de trabalho, o que gerava inúmeras contratações informais de pessoas que se utilizavam desta atividade como uma segunda fonte de renda, ou seja, exerciam uma atividade durante o dia e durante a noite trabalhavam como motoboys. Observando o grande crescimento nesta forma de prestação de serviço e a falta de regulamentação legal, o legislador buscou estabelecer alguns critérios mínimos para que estes trabalhadores pudessem desenvolver suas atividades com maior segurança, tais como: Ter idade mínima de 21 anos; Possuir habilitação de, no mínimo, 2 anos na categoria; Obedecer a normas de segurança tais como instalar o aparador de linha antena corta-pipas; Participar e ser aprovado em curso específico; Inspecionar semestralmente os equipamentos de segurança; Não transportar combustíveis, produtos químicos ou inflamáveis, dentre outros. Dentre estes critérios estabelecidos o legislador buscou também assegurar que a empresa contratante (pessoa física ou jurídica) se responsabilize pelo trabalhador contratado, ou seja, cabe a empresa contratante assegurar que os critérios estabelecidos pela lei sejam respeitados pelo trabalhador. Não obstante, conforme estabelece o art. 6º desta nova lei, a pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A do Código de Trânsito Brasileiro, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2º da Lei 12.009/2009. Constitui infração à nova Lei: I – empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente; II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais. A empresa que empregar ou firmar contrato em desconformidade com o previsto nos incisos I e II acima estará sujeita à sanção da multa prevista no art. 201 da CLT, além da responsabilidade civil solidária por eventuais danos que forem comprovados. O responsável solidário é aquele que tem a obrigação de reparar o dano da mesma forma que o causador. Portanto, de acordo com a nova lei, caso o motoboy cause algum dano a terceiro e não tenha condições de reparar este dano, a empresa que o contratou estará obrigada a fazer esta reparação. Outra questão bastante comum é a contratação de motoboys que realizam dupla jornada. São os casos, por exemplo, de empresas que terceirizam este serviço para empresas tomadoras distintas. O motoboy contratado pela terceirizada trabalha para uma tomadora durante o dia e durante a noite para uma segunda, perfazendo, muitas vezes, uma jornada diária de trabalho de 13 ou 14 horas. Ainda que em cada tomadora a jornada possa ser inferior a 8 horas diárias ou 44 semanais, a soma de ambas acaba ultrapassando o limite máximo diário/semanal, gerando o direito a horas extras. Em isso ocorrendo e não havendo o pagamento de horas extras, a terceirizada - em uma reclamação trabalhista - poderá ser condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, sendo as tomadoras, responsáveis subsidiariamente pelo respectivo pagamento.

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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

PGDAS-D – Cálculo do Simples Referente à Janeiro de 2012

Fonte: Econet Editora

A partir do período de apuração de janeiro de 2012, o contribuinte deve utilizar o PGDAS-D para apurar os valores do Simples Nacional. Assim, os contribuintes não conseguirão gerar o DAS referente janeiro, antes da liberação do novo aplicativo, que ocorrerá em 05 de março de 2012.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU, que estabelece os critérios para apuração do Simples Nacional e recolhimento do tributo.

A Resolução CGSN nº 96 estabelece que os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2012 poderão ser pagos até 12.03.2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível no Portal do Simples Nacional em 05.03.2012.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

INSS 2012

Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012




FONTE:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Os computadores e a Internet são largamente utilizados para o processamento de dados
e para a troca de mensagens e documentos entre cidadãos, governo e empresas. No entanto, estas transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança
capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informa-
ções eletrônicas. A certificação digital é a tecnologia que provê estes mecanismos.
No cerne da certificação digital está o certificado digital, um documento eletrônico que
contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros
dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
A certificação digital tem trazido inúmeros benefícios para os cidadãos e para as
instituições que a adotam. Com a certificação digital é possível utilizar a Internet como
meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços com uma
maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos. A tecnologia da certificação digital foi desenvolvida graças aos avanços da criptografia nos últimos 30 anos.

Fonte:
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/CartilhasCd/brochura01.pdf

REFIS DA CRISE - PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES

A Lc 139/2011, fala sobre a possibilidade do parcelamento do Simples Nacional, sendo dos debitos já declarados.

Sendo Assim as regras básicas para a inclusão no Parcelamento são:

1 - Precisam ser débitos Oriundos do SIMPLES
2 - Parcela minima de R$ 500,00
3 - ou Até 60 Meses

Vídeo Explicativo para quem interessar em se aprofundar no assunto:
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=JWOvtyAEkms

NOVO SALARIO MINIMO 2012

Foi aprovado em Dezembro de 2011 o novo valor do Salário Minimo a ser praticado em 2012 vigorando em 01/01/2012.

R$ 622,00.

Para o Comercio de Fortaleza será:
Empresas que tenham até 10 Funcionários: R$ 650,50.
Empresas que Tenham Acima de 10 Func.: R$ 682,50.
Funcionário que Já Ganhavam Acima do Piso: 8,58%