| FEDERAL SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO |
Publicada no DOU de 28.12.2012, a RESOLUÇÃO CGSN Nº 105/2012 deu nova redação para o inciso I do artigo 52 daResolução CGSN nº 94/2011, alterando o valor mínimo das parcelas nas hipóteses de parcelamentos de débitos do Simples Nacional - reduzindo o valor mínimo de R$ 500,00 para R$ 300,00 (trezentos reais). Econet Editora Empresarial Ltda |
Carlos Átila
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