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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

NOVA PARCELA MINIMA PARA PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

FEDERAL

SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO
Alteração no Valor da Parcela Mínima. Resolução CGSN Nº 105/2012

Publicada no DOU de 28.12.2012, a RESOLUÇÃO CGSN Nº 105/2012 deu nova redação para o inciso I do artigo 52 daResolução CGSN nº 94/2011, alterando o valor mínimo das parcelas nas hipóteses de parcelamentos de débitos do Simples Nacional - reduzindo o valor mínimo de R$ 500,00 para R$ 300,00 (trezentos reais).

Econet Editora Empresarial Ltda

Carlos Átila
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CONAC - Assessoria e Consultoria Contábil


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