Boas Vindas

Seja bem vindo a este Blog, preparei ele com carinho e dedicação para que você possa ter em mãos as infomações que você precisa para utilizar no seu dia a dia com a Contabilidade e Informações co-relacionadas.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Planejamento Tributário?

Planejamento Tributário?

Devido aos altos percentuais de impostos que enfrentamos no Brasil, precisamos planejar e pensar muito bem no Regime tributário que cada empresa deve pertencer para no final do ano, não ver que não auferiu os resultados que estimou por conta de uma Opção inadequada a sua realidade.

Na Reta final deste ano, estamos já entrando no ultimo trimestre de 2013.
As empresas começam a calcular os resultados que tiveram neste ano que vai se encerrando.
E para o ano que se inicia, toda empresa precisa realizar seu planejamento tributário, através de um profissional capacitado para isso.

Fica a Dica, Aprenda a Parar para planejar, e depois entrar com seu plano de Ação.

Contem com a CONAC CONTABILIDADE nesse desafio.

Sucesso a Todos!


Átila Ferreira
Diretor Contabil
CONAC Contabilidade
Rua Chico Lemos, n°500 - lj 02
Cidade dos Funcionários - (Google Mapas)
(085) 3099-5622


Missão: implantar um novo conceito de Contabilidade na Sociedade


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Não estejais inquietos por coisa alguma; antes as vossas petições sejam em tudo conhecidas diante de Deus pela oração e súplica, com ação de graças.
Filipenses 4:6

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

NOVO SALARIO MINIMO PARA 2013

DECRETO N° 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 (*)

(DOU de 26.12.2012)

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84caputincisos IV e VIalínea "a", daConstituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2013.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF,

Guido Mantega

Carlos Daudt Brizola

Miriam Belchior

Carlos Átila
(Fixo) 3021.5622 (Oi) 8746.6623
CONAC - Assessoria e Consultoria Contábil


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