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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

NOVO SALARIO MINIMO PARA 2013

DECRETO N° 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 (*)

(DOU de 26.12.2012)

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84caputincisos IV e VIalínea "a", daConstituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2013.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF,

Guido Mantega

Carlos Daudt Brizola

Miriam Belchior

Carlos Átila
(Fixo) 3021.5622 (Oi) 8746.6623
CONAC - Assessoria e Consultoria Contábil


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