Nova alteração na legislação de Registro Comercial.
O DNRC já se adequou as novidades, agora se você tiver uma empresa que foi aberta com seu registro na JUNTA COMERCIAL como EMPRESARIO INDIVIDUAL poderá alterar para SOCIEDADE LTDA e o CONTRARIO tambem tem aplicação, isso vem sanar um antigo problema nesses procedimentos, pois anteriormente as normas do DNRC não permitia tal procedimento, sendo assim se adequa as dinamicidades que o atual cenario comercial se encontra.
Boas Vindas
Seja bem vindo a este Blog, preparei ele com carinho e dedicação para que você possa ter em mãos as infomações que você precisa para utilizar no seu dia a dia com a Contabilidade e Informações co-relacionadas.
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