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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

PAGAMENTO DE SALARIO POR FORA GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL


Por decisão da 6ª Turma do TRT-MG, uma empresa de vigilância terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que, após sofrer acidente de trabalho, teve prejuízos ao receber um benefício previdenciário bem menor que o seu salário real. É que a maior parte da sua remuneração na empresa era paga "por fora", ou seja, sem o registro na CTPS e sem recolhimento da contribuição previdenciária. De forma que o auxílio-doença acidentário que ele recebeu, muito inferior à sua remuneração real, era insuficiente para suprir as suas necessidades básicas, o que causou sofrimento e constrangimentos ao trabalhador.

Segundo destacou o relator do recurso interposto pelo reclamante, desembargador Anemar Pereira Amaral, todos os pressupostos para a imposição do dever de indenizar ficaram comprovados no caso: o ato ilícito causador do dano e a culpa da empresa. "É certo que o pagamento de salários "por fora", além de burlar a legislação trabalhista, acabou por violar as normas previdenciárias com repercussão direta e imediata, causando manifesto prejuízo ao reclamante, que se viu impedido de receber o que lhe era de direito, justamente quando mais precisava, quando buscava se recuperar do acidente do trabalho" - ponderou.

O relator salientou ainda que o não pagamento de salários de maneira correta causa enormes transtornos sociais e fragiliza a subsistência do núcleo familiar, pois o empregado torna-se inadimplente com seus compromissos financeiros e, certamente, fica exposto a muitos constrangimentos.

Por isso, considerando, entre outros critérios, o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, as condições econômicas e sociais do ofensor e também para que sirva de desestímulo à prática de ato ilícito, o desembargador relator deu provimento ao recurso do reclamante e fixou o valor da indenização por danos morais em R$5.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora, por maioria de votos.

Extraído do Site: http://www.trt3.jus.br/
 
Carlos Átila
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2 comentários:

Anônimo disse...

Então se eu ganho R$ 620,00 mais 200,00 "por fora"... quando me derem a rescisão... se fizerem minha rescisão apenas com base R$ 620,00 eu posso botar na justiça?
Como eu posso comprovar que ganho esses R$ 200,00 por fora se o recibo fica com a empresa?

CARLOS ÁTILA - Contabilidade disse...

Você pode colocar na justiça concerteza.

O ideal é que você tente verificar com a empresa a possibilidade de regularição disso.

Não havendo acordo a justiça do Trabalho tem a finalidade de ajustar as partes.

A comprovação pode ser feita atraves de comprovante de deposito bancario, recibos ou até testemunhas.

Boa sorte.

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