Boas Vindas

Seja bem vindo a este Blog, preparei ele com carinho e dedicação para que você possa ter em mãos as infomações que você precisa para utilizar no seu dia a dia com a Contabilidade e Informações co-relacionadas.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Disponibilidade obrigatória do CDC – Código de Defesa do Consumidor – nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços

Tópicos principais:

1 Obrigatoriedade de manter copia do CDC - código de defesa do consumidor - no estabelecimento.

2 Multa de R$ 1064,10 pelo descumprimento do disposto acima.



Com o advento da Lei 12.291/2010 em 21 de julho de 2010, estão os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, a partir da data de publicação da lei.
O descumprimento do disposto sujeita o estabelecimento à multa de R$ 1.064,10.

Embora não haja disposição na citada lei da obrigatoriedade de exposição de placa informativa, alguns sites do governo dispõem que deverão se colocadas placas com os seguintes dizeres:

“Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.

A lei não dispõe sobre normas técnicas a serem observados no exemplares à disposição, o estabelecimento é livre para escolher a formatação do texto disposto, podendo o CDC ser imprimindo em folhas de papel comum.

Links para acesso e download do CDC:

Para Acesso on-line clique aqui.

Para efetuar download clique aqui.

Aos estabelecimentos com fluxo de estrangeiros que desejarem manter a lei a disposição, segue links para download da legislação em inglês e espanhol:

Para download em inglês, clique aqui.

Para download em espanhol, clique aqui.

Ressaltamos que a Lei federal não exige disponibilidade do CDC em línguas estrangeiras, sua disponibilizarão é de livre opção para os estabelecimentos.

Fundamento Legal:

Lei nº 12.291/2001
Carlos Átila
85-3021.5622
85-9120.8912
85-8746.6623
atila.contabilidade@gmail.com
skype: atila.contabilidade

0 comentários:

Postar um comentário