segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
PARCELAMENTO E DESCONTO DE DEBITOS MUNICIPAIS
O contribuinte que possui dívidas tributárias com o município de Fortaleza já pode procurar a Secretaria de Finanças (SEFIN) ou a Procuradoria Geral do Município (PGM) para negociar os débitos através do Programa de Refinanciamento Municipal (PROREM). Quem optar pelo programa poderá obter descontos de até 100% na multa e juros moratórios, no caso de pagamentos à vista. Podem ser negociadas todas as dívidas geradas até 31 de dezembro de 2008. A única exigência é que o contribuinte esteja em dia com o fisco nos exercícios de 2009 e 2010.
Pela política de parcelamento, quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto. Dentre as opções de negociação o contribuinte ainda pode obter os seguintes descontos na multa e nos juros moratórios: 80% para quem optar pelo pagamento entre duas e três parcelas; 60% para os parcelamentos realizados entre quatro e dez parcelas; 40% nas negociações realizadas entre onze e vinte parcelas; e 20% para quem optar por um prazo maior, entre 21 e 36 parcelas. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior à R$ 50, para pessoas físicas, e R$ 300, para pessoas jurídicas. Todas as parcelas terão vencimento no último dia útil de cada mês.
O prazo para aderir ao PROREM prossegue até o dia 27 de junho. A negociação acontece em três locais: na Secretaria de Finanças, na Procuradoria Geral do Município e no posto fiscal de atendimento da PGM no Fórum Clovis Beviláqua (no caso de dívidas executadas). O atendimento funciona de 8:00 às 16:30.
Para aderir ao programa é preciso que o contribuinte apresente cópias e originais do documento de identidade, CPF e comprovante de residência (água, luz ou telefone). As negociações realizadas por terceiros só poderão ser efetuadas mediante apresentação de procuração e cópias dos documentos de identidade do procurador e do contribuinte. Para facilitar o acesso, a SEFIN disponibilizou um modelo de procuração no site da secretaria (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br), na seção "Formulários". No caso de pessoa jurídica, ainda é preciso apresentar cópia do contrato social e cartão do CNPJ. Através do PROREM a Prefeitura de Fortaleza estimula à adimplência e dá oportunidade para que mais contribuintes possam estar em situação regular com junto ao Município.
Aproveitem!!!
Paz e Sucesso.
Contador
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA x EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Em cumprimento com a Lei Complementar n°128/2008 sobre os Atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, passou a vigorar nas Juntas Comerciais a possibilidade do empresário individual solicitar ao Registro Público a transformação de Empresário Individual para Sociedade Empresária ou de Sociedade Empresária para Empresário Individual, evitando a extinção desse tipo de empresa, quando houver a necessidade de ampliação ou redução de sócios no quadro social respectivamente.
Para saber o passo a passo dos procedimentos a serem adotados, documentações exigidas e os itens modificados, definidos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) para a implementação deste artigo da Lei Complementar 128/2008, CLIQUE NO LINK: http://www.jucec.ce.gov.br/jucec/formularios-da-jucec/transformacao.pdf
Isso foi muito bom, eu mesmo já passei grandes apuros com clientes por conta disso, antes tínhamos apenas o prazo de 180 dias entre exclusão e inclusão de novo sócio.
Que bom que essa alteração pode estar disponível agora.
Paz e Sucesso.
style="font-family:Calibri;">Carlos Átila
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CERTIFICADO DIGITAL??? (Explicando)
uma formatação de caracteres específicos gerados por outra entidade, em Geral Órgão Publico, que possibilita a Certificação, para quê a comunicação entre, Entidade Empresaria ou Pessoa Física e Entidade Publica através da internet, diminuindo a margem de fraude.- A entidade que deseja emitir o certificado gera um par de chaves criptográficas (uma chave pública e uma chave privada).
- Em seguida a entidade gera um arquivo chamado Certificate Signing Request (CSR) composto pela chave pública da entidade e mais algumas informações que a AC requer sobre a entidade e é assinado digitalmente pela chave privada da própria entidade e envia o CSR cifrado pela chave pública da AC.
- Então é necessário o comparecimento físico de um indivíduo responsável por aquela identidade em uma Autoridade de Registro (AR) (em alguns casos a AR vai até o cliente) para confirmação dos dados contidos no CSR e se necessário o acréscimo de mais algum dado do responsável pelo certificado e emissão do certificado.
- Finalmente o CSR é "transformado" em um certificado digital assinado pela AC e devolvido ao cliente.
- Então o browser/aplicativo de gerência de certificados combina o certificado + a chave privada criando o conceito de "Identidade digital", normalmente salvando a chave privada em um cofre protegido por uma frase senha que será necessária para o posterior acesso a chave privada.
Validade:
Normalmente os certificados tem um ano de Validade, que deverá ser renovado em um processo semelhante ao da solcitação.
Aspectos legais
A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 define as regras para a criação da ICP-Brasil e da DPC associada bem como a utilização de certificados digitais no Brasil, aspectos legais e aspectos necessários para uma entidade se tornar uma AC Intermediária e assim emitir certificados digitais para outras entidades garantindo autenticidade, integridade, não repúdio e validade jurídica de trâmites eletrônicos por essas entidades realizados.
Fontes
Paz e Sucesso.
Carlos Átila
Contador
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domingo, 24 de janeiro de 2010
Lucro Presumido - Certificado Digital - DCTF . Por.: Carlos Átila
Saiu Nova norma da Receita Federal,
Apartir de Janeiro de 2010 todas as empresas que estão enquadradas no LUCRO PRESUMIDO, Seja por opção ou por obrigação, deverão:
- Informar suas declarações com CERTIFICADO DIGITAL
- Informar a DCTF mensal.
Isso trará para as Empresas de contabilidade mais trabalho já que essa declaração leva tempo pra elaborar, já que muitas das vezes as empresas não passam para os contadores as informações em tempo habil.
A não informação da DCTF acarretará em multa altissima, sendo mensal pode em um ano gerar um grande prejuizo a não informação delas.
Resta as empresas de Contabilidade, negociarem os honorário com seus clientes que vão ficar inconformados com essa realidade, como não há como recorrer junto a nenhum orgão o que nos resta é se adequar as novas rotinas.
Paz e Sucesso a todos.
