Boas Vindas

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

NOVA LEI DO INQUILINATO

A nova Lei do Inquilinato, sancionada no último dia 10 de dezembro pelo presidente Lula, deve mudar o mercado de locações a partir de 25 de janeiro, data em que começa a vigorar.

Preparei um guia de perguntas e respostas sobre a nova lei.

Atrasei o aluguel, posso ser despejado?

Assim como na atual Lei no Inquilinato, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel. A diferença é que hoje as ações demoram em média 14 meses. Com a nova lei, o tempo deve cair para quatro meses porque o processo foi simplificado e pode ser resolvido em primeira instância.

Quais devem ser os reflexos da redução no tempo do despejo?

Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias. Com o risco menor – proprietários podiam ficar 14 meses sem receber, a partir de 25 de janeiro o risco cairá para quatro meses – a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.

Se o proprietário não quiser renovar o contrato, em quanto tempo devo sair?

Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes – dono do imóvel e inquilino- não se manifestarem.

O que muda em relação ao fiador?

Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.

Quais devem ser os reflexos dessa mudança?

Facilita a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no mercado.

Quando mudam os locatários o contrato precisa ser refeito?

Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento – por exemplo – e separa durante a vigência do contrato, o processo precisa ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito.
Carlos Átila
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

PARCELAMENTO E DESCONTO DE DEBITOS MUNICIPAIS

Contribuinte já pode negociar dívidas com descontos

O contribuinte que possui dívidas tributárias com o município de Fortaleza já pode procurar a Secretaria de Finanças (SEFIN) ou a Procuradoria Geral do Município (PGM) para negociar os débitos através do Programa de Refinanciamento Municipal (PROREM). Quem optar pelo programa poderá obter descontos de até 100% na multa e juros moratórios, no caso de pagamentos à vista. Podem ser negociadas todas as dívidas geradas até 31 de dezembro de 2008. A única exigência é que o contribuinte esteja em dia com o fisco nos exercícios de 2009 e 2010.

Pela política de parcelamento, quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto. Dentre as opções de negociação o contribuinte ainda pode obter os seguintes descontos na multa e nos juros moratórios: 80% para quem optar pelo pagamento entre duas e três parcelas; 60% para os parcelamentos realizados entre quatro e dez parcelas; 40% nas negociações realizadas entre onze e vinte parcelas; e 20% para quem optar por um prazo maior, entre 21 e 36 parcelas. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior à R$ 50, para pessoas físicas, e R$ 300, para pessoas jurídicas. Todas as parcelas terão vencimento no último dia útil de cada mês.

O prazo para aderir ao PROREM prossegue até o dia 27 de junho. A negociação acontece em três locais: na Secretaria de Finanças, na Procuradoria Geral do Município e no posto fiscal de atendimento da PGM no Fórum Clovis Beviláqua (no caso de dívidas executadas). O atendimento funciona de 8:00 às 16:30.

Para aderir ao programa é preciso que o contribuinte apresente cópias e originais do documento de identidade, CPF e comprovante de residência (água, luz ou telefone). As negociações realizadas por terceiros só poderão ser efetuadas mediante apresentação de procuração e cópias dos documentos de identidade do procurador e do contribuinte. Para facilitar o acesso, a SEFIN disponibilizou um modelo de procuração no site da secretaria (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br), na seção "Formulários". No caso de pessoa jurídica, ainda é preciso apresentar cópia do contrato social e cartão do CNPJ. Através do PROREM a Prefeitura de Fortaleza estimula à adimplência e dá oportunidade para que mais contribuintes possam estar em situação regular com junto ao Município.

Aproveitem!!!

Paz e Sucesso.

Carlos Átila
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA x EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Transformação de Empresário Individual para Sociedade Empresária e Vice-Versa

Em cumprimento com a Lei Complementar n°128/2008 sobre os Atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, passou a vigorar nas Juntas Comerciais a possibilidade do empresário individual solicitar ao Registro Público a transformação de Empresário Individual para Sociedade Empresária ou de Sociedade Empresária para Empresário Individual, evitando a extinção desse tipo de empresa, quando houver a necessidade de ampliação ou redução de sócios no quadro social respectivamente.

Para saber o passo a passo dos procedimentos a serem adotados, documentações exigidas e os itens modificados, definidos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) para a implementação deste artigo da Lei Complementar 128/2008, CLIQUE NO LINK: http://www.jucec.ce.gov.br/jucec/formularios-da-jucec/transformacao.pdf

Isso foi muito bom, eu mesmo já passei grandes apuros com clientes por conta disso, antes tínhamos apenas o prazo de 180 dias entre exclusão e inclusão de novo sócio.

Que bom que essa alteração pode estar disponível agora.

Paz e Sucesso.


style="font-family:Calibri;">Carlos Átila
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CERTIFICADO DIGITAL??? (Explicando)

O Certificado Digital é uma arquivo que fica residente no computador de uma entidade, que tem uma formatação de caracteres específicos gerados por outra entidade, em Geral Órgão Publico, que possibilita a Certificação, para quê a comunicação entre, Entidade Empresaria ou Pessoa Física e Entidade Publica através da internet, diminuindo a margem de fraude.
Existem órgãos Credenciados e Regulamentados, específicos para realizar esta certificação, cada órgão tem o seu procedimento porém em regra seguem ao mesmo procedimento:

  1. A entidade que deseja emitir o certificado gera um par de chaves criptográficas (uma chave pública e uma chave privada).
  2. Em seguida a entidade gera um arquivo chamado Certificate Signing Request (CSR) composto pela chave pública da entidade e mais algumas informações que a AC requer sobre a entidade e é assinado digitalmente pela chave privada da própria entidade e envia o CSR cifrado pela chave pública da AC.
  3. Então é necessário o comparecimento físico de um indivíduo responsável por aquela identidade em uma Autoridade de Registro (AR) (em alguns casos a AR vai até o cliente) para confirmação dos dados contidos no CSR e se necessário o acréscimo de mais algum dado do responsável pelo certificado e emissão do certificado.
  4. Finalmente o CSR é "transformado" em um certificado digital assinado pela AC e devolvido ao cliente.
  5. Então o browser/aplicativo de gerência de certificados combina o certificado + a chave privada criando o conceito de "Identidade digital", normalmente salvando a chave privada em um cofre protegido por uma frase senha que será necessária para o posterior acesso a chave privada.
Para consultar quais as Entidades Credenciadas e Autorizadas acesse o Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/SolicEmRenRevCD.htm/SolicEmRenRevCD.htm
Validade:
Normalmente os certificados tem um ano de Validade, que deverá ser renovado em um processo semelhante ao da solcitação.

Aspectos legais

A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 define as regras para a criação da ICP-Brasil e da DPC associada bem como a utilização de certificados digitais no Brasil, aspectos legais e aspectos necessários para uma entidade se tornar uma AC Intermediária e assim emitir certificados digitais para outras entidades garantindo autenticidade, integridade, não repúdio e validade jurídica de trâmites eletrônicos por essas entidades realizados.

Fontes

  • Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
  • Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
  • http://www.receita.fazenda.gov.br

  • Paz e Sucesso.

    Carlos Átila
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    domingo, 24 de janeiro de 2010

    Lucro Presumido - Certificado Digital - DCTF . Por.: Carlos Átila

    Nova faceta da administração tributaria,

    Saiu Nova norma da Receita Federal,

    Apartir de Janeiro de 2010 todas as empresas que estão enquadradas no LUCRO PRESUMIDO, Seja por opção ou por obrigação, deverão:

    - Informar suas declarações com CERTIFICADO DIGITAL
    - Informar a DCTF mensal.

    Isso trará para as Empresas de contabilidade mais trabalho já que essa declaração leva tempo pra elaborar, já que muitas das vezes as empresas não passam para os contadores as informações em tempo habil.

    A não informação da DCTF acarretará em multa altissima, sendo mensal pode em um ano gerar um grande prejuizo a não informação delas.

    Resta as empresas de Contabilidade, negociarem os honorário com seus clientes que vão ficar inconformados com essa realidade, como não há como recorrer junto a nenhum orgão o que nos resta é se adequar as novas rotinas.

    Paz e Sucesso a todos.