Boas Vindas

Seja bem vindo a este Blog, preparei ele com carinho e dedicação para que você possa ter em mãos as infomações que você precisa para utilizar no seu dia a dia com a Contabilidade e Informações co-relacionadas.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CERTIFICADO DIGITAL??? (Explicando)

O Certificado Digital é uma arquivo que fica residente no computador de uma entidade, que tem uma formatação de caracteres específicos gerados por outra entidade, em Geral Órgão Publico, que possibilita a Certificação, para quê a comunicação entre, Entidade Empresaria ou Pessoa Física e Entidade Publica através da internet, diminuindo a margem de fraude.
Existem órgãos Credenciados e Regulamentados, específicos para realizar esta certificação, cada órgão tem o seu procedimento porém em regra seguem ao mesmo procedimento:

  1. A entidade que deseja emitir o certificado gera um par de chaves criptográficas (uma chave pública e uma chave privada).
  2. Em seguida a entidade gera um arquivo chamado Certificate Signing Request (CSR) composto pela chave pública da entidade e mais algumas informações que a AC requer sobre a entidade e é assinado digitalmente pela chave privada da própria entidade e envia o CSR cifrado pela chave pública da AC.
  3. Então é necessário o comparecimento físico de um indivíduo responsável por aquela identidade em uma Autoridade de Registro (AR) (em alguns casos a AR vai até o cliente) para confirmação dos dados contidos no CSR e se necessário o acréscimo de mais algum dado do responsável pelo certificado e emissão do certificado.
  4. Finalmente o CSR é "transformado" em um certificado digital assinado pela AC e devolvido ao cliente.
  5. Então o browser/aplicativo de gerência de certificados combina o certificado + a chave privada criando o conceito de "Identidade digital", normalmente salvando a chave privada em um cofre protegido por uma frase senha que será necessária para o posterior acesso a chave privada.
Para consultar quais as Entidades Credenciadas e Autorizadas acesse o Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/SolicEmRenRevCD.htm/SolicEmRenRevCD.htm
Validade:
Normalmente os certificados tem um ano de Validade, que deverá ser renovado em um processo semelhante ao da solcitação.

Aspectos legais

A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 define as regras para a criação da ICP-Brasil e da DPC associada bem como a utilização de certificados digitais no Brasil, aspectos legais e aspectos necessários para uma entidade se tornar uma AC Intermediária e assim emitir certificados digitais para outras entidades garantindo autenticidade, integridade, não repúdio e validade jurídica de trâmites eletrônicos por essas entidades realizados.

Fontes

  • Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
  • Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
  • http://www.receita.fazenda.gov.br

  • Paz e Sucesso.

    Carlos Átila
    Contador
    55 (85) 8746.6623
    Contabilidade é uma Ferramenta! Utilize.


    Acesse meu blog e mantenha-se Atualizado
    http://atilacontabil.blogspot.com/
    www.twitter.com/atilacontabil

    0 comentários:

    Postar um comentário