O Certificado Digital é uma arquivo que fica residente no computador de uma entidade, que tem
uma formatação de caracteres específicos gerados por outra entidade, em Geral Órgão Publico, que possibilita a Certificação, para quê a comunicação entre, Entidade Empresaria ou Pessoa Física e Entidade Publica através da internet, diminuindo a margem de fraude.
uma formatação de caracteres específicos gerados por outra entidade, em Geral Órgão Publico, que possibilita a Certificação, para quê a comunicação entre, Entidade Empresaria ou Pessoa Física e Entidade Publica através da internet, diminuindo a margem de fraude.Existem órgãos Credenciados e Regulamentados, específicos para realizar esta certificação, cada órgão tem o seu procedimento porém em regra seguem ao mesmo procedimento:
- A entidade que deseja emitir o certificado gera um par de chaves criptográficas (uma chave pública e uma chave privada).
- Em seguida a entidade gera um arquivo chamado Certificate Signing Request (CSR) composto pela chave pública da entidade e mais algumas informações que a AC requer sobre a entidade e é assinado digitalmente pela chave privada da própria entidade e envia o CSR cifrado pela chave pública da AC.
- Então é necessário o comparecimento físico de um indivíduo responsável por aquela identidade em uma Autoridade de Registro (AR) (em alguns casos a AR vai até o cliente) para confirmação dos dados contidos no CSR e se necessário o acréscimo de mais algum dado do responsável pelo certificado e emissão do certificado.
- Finalmente o CSR é "transformado" em um certificado digital assinado pela AC e devolvido ao cliente.
- Então o browser/aplicativo de gerência de certificados combina o certificado + a chave privada criando o conceito de "Identidade digital", normalmente salvando a chave privada em um cofre protegido por uma frase senha que será necessária para o posterior acesso a chave privada.
Validade:
Normalmente os certificados tem um ano de Validade, que deverá ser renovado em um processo semelhante ao da solcitação.
Aspectos legais
A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 define as regras para a criação da ICP-Brasil e da DPC associada bem como a utilização de certificados digitais no Brasil, aspectos legais e aspectos necessários para uma entidade se tornar uma AC Intermediária e assim emitir certificados digitais para outras entidades garantindo autenticidade, integridade, não repúdio e validade jurídica de trâmites eletrônicos por essas entidades realizados.
Fontes
Paz e Sucesso.
Carlos Átila
Contador
55 (85) 8746.6623
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