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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Empregado Domestico com Jornada de Trabalho Reduzida?

Empregado Domestico com Jornada Reduzida?
 
Após conversar com vários clientes e ver que existe tanta interrogação quanto ao Empregado Domestico decidi escrever sobre um dos temas que mais se tem duvidas, pode ou não pagar menos que um salário. Vamos lá!
 
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, incluindo-se neste conceito a pessoa que desempenha as funções de babá.

Cabe esclarecer que à empregada doméstica, não se aplicam as disposições da CLT, salvo no tocante as férias. Sendo a prestação de serviço regulamentada por legislação específica, a qual não estabelece a duração da jornada de trabalho, bem como não se pronuncia com relação a contratação somente em determinados dias da semana.

Por sua vez, a Constituição Federal também não estende a empregada doméstica as disposições relativas à duração da jornada de trabalho, assegurando-lhe contudo, o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Desse modo, muito embora a empregada e o empregador doméstico possam ajustar a duração da jornada diária, deverá ser garantido à empregada doméstica o direito ao repouso semanal, cuja remuneração corresponde a 1/6 da jornada semanal de trabalho.

Nesse sentido, predomina o entendimento de que no momento da contratação desses profissionais, poderá ser fixada a periodicidade da prestação de serviços, ou seja, poderá ser pactuada uma jornada semanal de 6 dias incluindo o(s) sábado(s), que é considerado dia útil, intercalada pelo repouso semanal remunerado, ou até uma carga semanal inferior como por exemplo, 3 vezes por semana, 2 vezes por semana etc, desde que esteja de acordo com a legislação em vigor e a vontade das partes.

Ressalte-se por oportuno, haver entendimentos no sentido de que; como à empregada doméstica é assegurado o salário mínimo, e este é estabelecido para remunerar uma jornada de 220 horas mensais, seria também garantido a ela os princípios da duração do trabalho e o conseqüente direito a horas extras, caso fosse extrapolada a jornada normal de trabalho.

Observe-se que sendo a jornada de trabalho inferior a 05 (cinco) dias na semana, poderá sem qualquer problema ser estabelecida remuneração inferior ao salário mínimo. Portanto, é possível a contratação da referida empregada doméstica com salário reduzido, posto que ela terá jornada de trabalho reduzida.

Para preenchimento da CTPS, o empregador doméstico poderá estabelecer que o salário é de R$ 100,00 por mês, fazendo constar a observação - na parte de "Anotações Gerais"- de que a prestação de serviço ocorre somente em determinados dias da semana (especificar os dias).

Paz e Sucesso!!

 

Carlos Átila
Contador
55 (85) 8746.6623
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