Em cumprimento com a Lei Complementar n°128/2008 sobre os Atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, passou a vigorar nas Juntas Comerciais a possibilidade do empresário individual solicitar ao Registro Público a transformação de Empresário Individual para Sociedade Empresária ou de Sociedade Empresária para Empresário Individual, evitando a extinção desse tipo de empresa, quando houver a necessidade de ampliação ou redução de sócios no quadro social respectivamente.
Para saber o passo a passo dos procedimentos a serem adotados, documentações exigidas e os itens modificados, definidos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) para a implementação deste artigo da Lei Complementar 128/2008, CLIQUE NO LINK: http://www.jucec.ce.gov.br/jucec/formularios-da-jucec/transformacao.pdf
Isso foi muito bom, eu mesmo já passei grandes apuros com clientes por conta disso, antes tínhamos apenas o prazo de 180 dias entre exclusão e inclusão de novo sócio.
Que bom que essa alteração pode estar disponível agora.
Paz e Sucesso.
style="font-family:Calibri;">Carlos Átila
Contador
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